Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SEÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 

Unidade Demandante 

 

Seção de Serviços Gráficos - Segraf/Cedip/SGIC

 

Responsável pela Demanda  

 

Leila Ferreira Santos Maia.

 

 

 

1 – Indicar necessidade a ser atendida  ?

 

Realizar a manutenção preventiva e corretiva da impressora Xerox X570,  utilizada por esta Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF, visando atender de forma imediata as demandas do Tribunal.

 

2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ?

 

OE1 - Fortalecer a Imagem da Justiça Eleitoral Perante a Sociedade

OE4 - Aperfeiçoar a Segurança da Informação

OE5 - Promover a Inovação e Ampliar a Prestação de Serviços Digitais

OE8 - Garantir o Acesso do Público Interno e Externo à Informação Autêntica e de Qualidade

OE9 - Aprimorar a Governança Institucional

OE12 - Aumentar a Eficiência na Gestão Orçamentária

OE15 - Garantir os RecursosTecnológicos para a Ampliação de Serviços Digitais, de Inovação e Segurança de TIC

 

 

3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ?

 

O TSE possui uma gráfica digital instalada em suas dependências para produzir e imprimir editoriais e documentos em tamanhos, formas e acabamentos variados. Para tanto, conta com diversos equipamentos gráficos e impressoras para atender a grande diversidade de produtos constantes do portfólio de produção da unidade: cartazes, cartões de visita, livros, livretos, folders, marca-páginas, manuais, guias, agendas, calendários, cadernos, blocos de anotações, prismas e saias de mesa para eventos, adesivos, blocos e itens gráficos tridimensionais para uso em exposições, sinalização predial, campanhas e programa educativo, entre outros produtos.

Para manter os equipamentos e impressoras em perfeito estado de funcionamento, faz-se necessário realizar contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção e, no caso presente, em substituição a contrato que está vigente (Contrato-TSE nº 51/2019 (1099982)).

O Contrato-TSE nº 51/2019, firmado com a empresa DW SERVICE LTDA. – EPP., que tem por objeto a "Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e de componentes, da impressora multifuncional colorida Xerox 570, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I do Edital da Licitação-TSE nº 35/2019", possui vigência até 25/07/2024, sem possibilidade de prorrogação.

Registramos que o Tribunal conta, atualmente, com apenas 2 (dois) equipamentos para impressão colorida e que a inoperância de quaisquer dos equipamentos pode redundar na paralisação parcial das atividades do parque gráfico e não atendimento adequado das demandas dos clientes internos do Tribunal por impressos. Tal fato pode gerar custos com a produção externa, além de impacto na celeridade dos atendimentos.

Visa-se com a contratação o pleno atendimento das solicitações e requisições de impressões pelas seções do TSE.

Por fim, por se tratar de item único e de simples aquisição, solicita-se autorização para elaboração de Estudo Técnico Preliminar para avaliar os problemas e questionamentos apontados no curso da licitação e da execução contratual, do contrato vigente, bem como criar regras para mitigar eventuais riscos, observadas, ainda, as recomendações da Assessoria Jurídica e Controle Interno e Externo, aplicadas à matéria.

 

4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade 

 

A consequência principal do não atendimento da necessidade em tela é a possibilidade de gerar custos com a produção externa de demandas advindas dos Gabinetes e Unidades do Tribunal, com impacto direto também na celeridade dos atendimentos.

 

5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ?

 

15 de setembro de 2024.

 

6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 

 

 Sim

X

 Não   Código da demanda no PCA: SGIC_030

 6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA

O Contrato TSE nº 51/2019 vence em 25/07/2024, sem possibilidade de renovação.

 

7 – Indicar o valor estimado da contratação ?

 

R$ 87.475,99 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos)  para o período de 12 meses, sendo R$ 47.772,00 (quarenta e sete mil setecentos e setenta e dois reais) para manutenção preventiva e corretiva e R$ 39.703,39 (trinta e nove mil setecentos e três reais e trinta e nove centavos) para possíveis aquisições de peças.

 

8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ?

 

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).

 

Função

Indicado(a)

E-mail

Integrante Demandante 

Leila Ferreira Santos Maia

leila.maia@tse.jus.br

Integrante Demandante (opcional)

Milton Dias Furtado

milton.furtado@tse.jus.br

 

8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas.

8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

 

 X  Sim  Indicar ao menos 1 (um) responsável

 

Função Indicado E-mail

Integrante Técnico

Leila Ferreira Santos Maia leila.maia@tse.jus.br

Integrante Técnico (opcional)

Milton Dias Furtado

milton.furtado@tse.jus.br

Integrante Técnico (opcional)

 

 

 

   Não  Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:
 


             8.3 - Integrante Administrativo: a indicação de integrante administrativo é exceção, aplicável em razão da complexidade da necessidade/demanda ou de outro fator relevante, e sua necessidade deve ser justificada, conforme art. 8º, §6º da IN TSE nº 11/2021.

8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?

 X  Não
 
   Sim Justificar:

     

9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? 

 

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais".

9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).

 

Função Indicado E-mail

Fiscal Técnico Titular

Leila Ferreira Santos Maia

leila.maia@tse.jus.br

Fiscal Técnico Substituto

Milton Dias Furtado

milton.furtado@tse.jus.br

 

9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

 

Função Indicado E-mail

Fiscal Administrativo Titular

 

 

Fiscal Administrativo Substituto

 

 

 

 

10. Encaminhamentos

 

Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto. 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento. 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria 

Segraf/Cedip/SGIC

  

 


MILTON DIAS FURTADO

Analista Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 07/03/2024, às 18:22, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


LEILA FERREIRA SANTOS MAIA

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 07/03/2024, às 18:22, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2758527&crc=AF9F9E56, informando, caso não preenchido, o código verificador 2758527 e o código CRC AF9F9E56.


2024.00.000001090-8 Documento no 2758527 v10

Criado por milton.furtado, versão 10 por milton.furtado em 07/03/2024 18:12:09.