TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021
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Unidade Demandante |
Seção de Serviços Gráficos - Segraf/Cedip/SGIC
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Responsável pela Demanda |
Leila Ferreira Santos Maia.
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1 – Indicar necessidade a ser atendida ? |
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Realizar a manutenção preventiva e corretiva da impressora Xerox X570, utilizada por esta Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF, visando atender de forma imediata as demandas do Tribunal.
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2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ? |
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OE1 - Fortalecer a Imagem da Justiça Eleitoral Perante a Sociedade OE4 - Aperfeiçoar a Segurança da Informação OE5 - Promover a Inovação e Ampliar a Prestação de Serviços Digitais OE8 - Garantir o Acesso do Público Interno e Externo à Informação Autêntica e de Qualidade OE9 - Aprimorar a Governança Institucional OE12 - Aumentar a Eficiência na Gestão Orçamentária OE15 - Garantir os RecursosTecnológicos para a Ampliação de Serviços Digitais, de Inovação e Segurança de TIC
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3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ? |
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O TSE possui uma gráfica digital instalada em suas dependências para produzir e imprimir editoriais e documentos em tamanhos, formas e acabamentos variados. Para tanto, conta com diversos equipamentos gráficos e impressoras para atender a grande diversidade de produtos constantes do portfólio de produção da unidade: cartazes, cartões de visita, livros, livretos, folders, marca-páginas, manuais, guias, agendas, calendários, cadernos, blocos de anotações, prismas e saias de mesa para eventos, adesivos, blocos e itens gráficos tridimensionais para uso em exposições, sinalização predial, campanhas e programa educativo, entre outros produtos. Para manter os equipamentos e impressoras em perfeito estado de funcionamento, faz-se necessário realizar contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção e, no caso presente, em substituição a contrato que está vigente (Contrato-TSE nº 51/2019 (1099982)). O Contrato-TSE nº 51/2019, firmado com a empresa DW SERVICE LTDA. – EPP., que tem por objeto a "Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e de componentes, da impressora multifuncional colorida Xerox 570, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I do Edital da Licitação-TSE nº 35/2019", possui vigência até 25/07/2024, sem possibilidade de prorrogação. Registramos que o Tribunal conta, atualmente, com apenas 2 (dois) equipamentos para impressão colorida e que a inoperância de quaisquer dos equipamentos pode redundar na paralisação parcial das atividades do parque gráfico e não atendimento adequado das demandas dos clientes internos do Tribunal por impressos. Tal fato pode gerar custos com a produção externa, além de impacto na celeridade dos atendimentos. Visa-se com a contratação o pleno atendimento das solicitações e requisições de impressões pelas seções do TSE. Por fim, por se tratar de item único e de simples aquisição, solicita-se autorização para elaboração de Estudo Técnico Preliminar para avaliar os problemas e questionamentos apontados no curso da licitação e da execução contratual, do contrato vigente, bem como criar regras para mitigar eventuais riscos, observadas, ainda, as recomendações da Assessoria Jurídica e Controle Interno e Externo, aplicadas à matéria.
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4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade |
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A consequência principal do não atendimento da necessidade em tela é a possibilidade de gerar custos com a produção externa de demandas advindas dos Gabinetes e Unidades do Tribunal, com impacto direto também na celeridade dos atendimentos.
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5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ? |
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15 de setembro de 2024.
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6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) |
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Sim |
X |
Não | Código da demanda no PCA: SGIC_030 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA |
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O Contrato TSE nº 51/2019 vence em 25/07/2024, sem possibilidade de renovação.
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7 – Indicar o valor estimado da contratação ? |
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R$ 87.475,99 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para o período de 12 meses, sendo R$ 47.772,00 (quarenta e sete mil setecentos e setenta e dois reais) para manutenção preventiva e corretiva e R$ 39.703,39 (trinta e nove mil setecentos e três reais e trinta e nove centavos) para possíveis aquisições de peças.
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8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".
8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).
8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas. 8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?
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9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais". 9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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10. Encaminhamentos |
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Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria Segraf/Cedip/SGIC
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MILTON DIAS FURTADO Analista Judiciário(a) |
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LEILA FERREIRA SANTOS MAIA Chefe de Seção |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |